Quarta-feira, 02 de junho de 2021
Ouvir matéria
Devido a diversas informações inconsistentes e desencontradas a respeito de situação no Jardim Madri, o Departamento de Tributação e Fiscalização vem a público, fazer alguns esclarecimentos. Existe uma situação de conflito entre duas condições entre os imóveis residenciais do bairro e imóvel com utilização de predominância rural, situação que se verifica natural nos processos de transição do uso rural para urbano e crescimento das cidades.
De acordo com a jurisprudência brasileira o que define a utilização do imóvel e sua caracterização, são as suas características de uso e não o seu local geográfico, assim sendo, o loteamento está perfeitamente regular, bem como, o imóvel com destinação de uso para atividades rurais também se encontra devidamente dentro dos parâmetros legais.
Considerando que o imóvel rural tem sua destinação e uso permitidos, o poder de polícia do município fica restrito a solicitar a manutenção da limpeza e corte da vegetação, na faixa, destinada ao passeio público (3 metros) no alinhamento com as vias públicas lindeiras ao imóvel, e se houver, irregularidades ambientais o que não é o caso.
A situação dada às circunstâncias causa queixas de ambos os lados, e muito embora, seja compreensível a indignação e irresignação de todos, o poder público só pode agir dentro das prerrogativas legais, e com atenção aos princípios da administração pública de legalidade, razoabilidade.
Inexiste inércia do poder público quanto à situação no bairro, pois há diversos procedimentos administrativos abertos referentes a falta de limpeza em diferentes imóveis no Bairro e em todo o perímetro do município, cumprindo o dever legal da observância do código de posturas municipal e das demais legislações pertinentes.
As duas partes têm direitos preconizados e garantidos em legislação, todavia, havendo controvérsia, as partes queixosas deverão procurar os meios judiciais legais para garantir esses direitos e para que seja determinado qual direito deve prevalecer e quem deve ter a primazia naquilo que alega.
IPTU 2024: cota única com vencimento em 20 de março tem desconto de 12%
Mandaguari realiza prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2023, nesta quarta
Tributação convoca moradores para atualizar cadastro de imóveis
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h