Sexta-feira, 11 de junho de 2021
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari por meio da Secretaria de Assistência Social em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, realizará Ações Socioeducativas referente à data alusiva de 12 de junho “Dia Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil”.
As ações serão realizadas através dos meios de Comunicação e Redes sociais:
A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a atuação dos órgãos e entidades que compõem a Rede de Serviços Socioassistenciais e que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que precisa acontecer de forma articulada, de modo a garantir a efetiva promoção, defesa e controle social desses direitos
Onde denunciar?
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é uma data criada pela Organização Internacional do Trabalho em 2002. No dia 12 de junho diferentes entidades tentam alertar a sociedade em geral para a realidade do trabalho infantil que continua acontecendo não só no Brasil, mas em vários outros países do mundo.
Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde e lazer. No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que esses direitos estão sendo negligenciados em muitos países.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos quatorze anos. O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas: a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-açucar, mandioca, etc. b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas, etc. c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates, entregadores de panfletos, mendicância, etc. d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar, etc. O simples fato de trabalhar em casa ou com a família pode caracterizar o trabalho infantil. Mesmo no espaço do trabalho em família, muitas crianças são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e pelos cuidados com os irmãos menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.
No entanto, os afazeres domésticos realizados em colaboração com os demais membros da família revestem-se de caráter educativo, formador do senso de responsabilidade pessoal, em relação ao núcleo familiar. Na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para dividir responsabilidades no interior da casa, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos, de maneira integral, em especial a educação e a diversão, condições essenciais para seu pleno desenvolvimento. Os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar.
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:
· o direito à vida;
· o direito à saúde;
· o direito à alimentação;
· o direito à educação;
· o direito ao lazer;
· o direito à profissionalização;
· o direito à cultura;
· o direito à dignidade e ao respeito;
· o direito à liberdade;
· o direito à convivência familiar e comunitária; além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
PREJUÍZO
FÍS
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