Quarta-feira, 16 de junho de 2021
Entre as medidas está o toque de recolher, diariamente, das 21h às 5h
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A Prefeitura de Mandaguari publicou nesta quarta-feira (16) o Decreto Municipal nº 342/2021, com medidas de enfrentamento à Covid-19.
Ficou determinado, por meio do documento, o toque de recolher, diariamente, das 21h às 5h, com multa de R$ 675 a quem descumprir a medida.
Também foi autorizada, diariamente, a circulação de pessoas em razão de cursos noturnos presenciais em instituições de ensino municipais, estaduais e de ensino superior até as 23h30.
Confira algumas das medidas, que valem a partir desta quarta até as 23h59 de 30 de junho:
- Multa de R$ 675 para quem descumprir o toque de recolher.
- Multa de R$ 337,50 para quem não usar máscara em locais públicos e particulares de uso comum (clubes, associações, condomínios, etc).
- Multa de R$ 3.375 para quem ao estabelecimento comercial, clubes, associações, condomínios e afins que permitirem em seu interior o fluxo de pessoas sem máscara.
- De segunda-feira a sábado, as atividades consideradas não essenciais poderão ser exercidas, das 8h às 21h.
- Aos domingos e feriados, fica permitido o exercício presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, das 9h às 13h.
- Fica permitido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos privados das 10h às 21h, sendo proibida a comercialização e consumo das 21h às 5h, diariamente, em espaços de uso público ou coletivo.
- Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 9h às 21h, com 50%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.
- Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit, yoga, e assemelhados poderão funcionar das 5h às 21h, de segunda-feira a sábado, sendo que as aulas coletivas deverão ser com 50% da capacidade de ocupação do estabelecimento.
- Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 6h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 7h às 21h, seguindo todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).
- Padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 21h, de segunda-feira a domingo, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras), com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h e aos domingos e feriados das 9h às 13h, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcóolicas geladas.
- Continuam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, Academias da Terceira Idade, pistas de skate, parquinhos.
- Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beachtennis, etc.).
- Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.
- Continuam permitidas as aulas no modelo híbrido nas instituições de ensino públicas municipais, sendo que, no caso das aulas presenciais, devem ser seguidas todas as medidas sanitárias para contenção de propagação do vírus tais como: uso correto de máscaras, álcool gel - que deve ficar à disposição de todos os usuários (alunos, professores, funcionários, etc.) - e distanciamento social, com 30%, da capacidade de ocupação do estabelecimento.
- Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer e a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.
- Fica permitido o funcionamento com barracas das feiras livres em qualquer dia da semana, a fim de ajudar na conservação dos produtos em exposição, contudo permanece a obrigatoriedade.
Leia a íntegra do Decreto Municipal nº 342/2021, publicado nesta quarta no Diário Oficial de Mandaguari:
www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar?entidadeUsuaria=Mandaguari
Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari
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