MEIs já podem solicitar Auxílio Emergencial do governo estadual

Quinta-feira, 17 de junho de 2021


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O Governo do Estado regulamentou por meio do Decreto nº 7.868/2021 o pagamento do Auxílio Emergencial para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de junho.

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). 

O Secretário de Desenvolvimento Econômico de Mandaguari, Eduardo Abílio Rifan, avalia como positiva a iniciativa. “O Auxílio Emergencial para as empresas vem para trazer um alívio para os empresários. Mesmo sendo um valor abaixo do esperado, o auxílio possibilita um pequeno fôlego pra quem passa por um corte em sua receita mensal”.  Por outro lado, o secretário lembra que a Sala do Empreendedor, através da Agente de Crédito, está disponível para tirar as dúvidas na hora do cadastro da solicitação pelo aplicativo.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Para MEI’s registrados até 31 de março de 2021 – Valor de pagamento R$ 500,00 em duas parcelas de R$ 250,00.

MICROEMPRESA (ME) - De segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000,00 divididos em quatro parcelas de R$ 250,00.

COMO TER ACESSO – Para ter acesso ao suporte financeiro, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br.

DOCUMENTAÇÃO – Entre os documentos exigidos estão o CNPJ do estabelecimento; CPF do sócio; CEP do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto a Receita Federal do Brasil; e conta bancária de CNPJ, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de MEI.

De acordo com a Lei, não será necessário apresentar a certidão de débitos tributários e de dívida ativa Estadual. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de 10 de junho de 2021, para realização do cadastro. Será disponibilizado um APP, “AUXÍLIO EMERGENCIAL PR”, destinado exclusivamente a consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias. 

DO PAGAMENTO - O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo Programa Nota Paraná. O seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do Auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou poupança) indicados pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário. O crédito financeiro do Auxílio Emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que estará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte. Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no Portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado. 

 

 

QUEM TEM DIREITO 

Microempresas - ME

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR, Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00 CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados. 

 

Microempreendedores Individuais (MEIs) 

Requisitos: Natureza jurídica de MEI Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00 CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

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