Mandaguari já tem Botão do Pânico Virtual via App 190 da PM

Quarta-feira, 23 de junho de 2021


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Implantado no estado em março deste ano, o Botão do Pânico Paranaense – App 190 foi desenvolvido a fim de auxiliar na proteção da vítima de violência doméstica e familiar. Na primeira etapa, 15 cidades passaram a ter acesso à ferramenta, que, agora, será ampliada para todo o Paraná, conforme cronograma divulgado pela Polícia Militar. E segundo a programação, Mandaguari, cujo pelotão pertence ao 4º Batalhão da Polícia Militar de Maringá, começou a contar esta semana com este aplicativo.

O Botão do Pânico Paranaense é uma iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), das Secretarias Estaduais da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) e da Justiça, Família e Trabalho (SEFUF) e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). 

A partir do momento em que o magistrado ou magistrada concede, por meio de decisão judicial, o acesso ao Botão do Pânico Paranaense, a vítima de violência doméstica e familiar pode usar a funcionalidade por meio do aplicativo 190-PR da Polícia Militar, no celular. A decisão judicial pode ser tomada no momento da análise do pedido das medidas protetivas de urgência, ou posteriormente, caso ocorra alguma situação em que o Juiz ou Juíza entenda ser necessária a utilização desse recurso, como, por exemplo, quando alguma das medidas protetivas for descumprida. 

A ferramenta permite à usuária que possua uma ou mais medidas protetivas acioná-la no momento em que se sentir ameaçada. Ao clicar no Botão do Pânico Paranaense, o App 190-PR detecta a posição geográfica atual da vítima e grava sessenta segundos de áudio do ambiente onde o celular se encontra. Ao receber o chamado, a Central da Polícia Militar, no mesmo instante, encaminha a viatura mais próxima disponível ao local e transmite, aos agentes responsáveis, todas as informações necessárias para a realização do atendimento. 

Se a beneficiária do dispositivo estiver em outra cidade do Paraná, ela será atendida normalmente. Caso esteja em outro estado da federação e acione a ferramenta, não será possível o atendimento presencial pela Polícia Militar do Paraná, porém, será realizada uma busca, junto aos órgãos de segurança da outra localidade, para que seja prestado o atendimento.

Fonte: www.tjpr.jus.br

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