Quarta-feira, 30 de junho de 2021
Documento mantém o toque de recolher, diariamente, das 21h às 5h
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(Atualizado em 1º/7) A Prefeitura de Mandaguari publicou na tarde de terça-feira (29) o Decreto Municipal nº 364/2021, com medidas de enfrentamento à Covid-19 - confira a íntegra do documento.
O documento mantém as principais restrições que já haviam sido anunciadas no decreto anterior, publicado no dia 16 deste mês, como o toque de recolher e proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21h e 5h.
Pelo novo decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, food-trucks, sorveterias, distribuidoras de bebidas e lojas de vendas de açaí, entre outros, podem funcionar, também, aos domingos e feriados, das 9h às 21h, com 50% de sua apacidade de ocupação. No decreto anterior, esses estabelecimentos estavam liberados apenas de segunda a sábado, das 9h às 21h.
Segundo o texto, após às 21h, o atendimento diário dessas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.
O novo decreto também permite a realização de encontros familiares ou corporativos, diariamente, de até 15 pessoas, até as 21h.
Há mudança, ainda, em relação aos serviços funerários, que devem ser prestados diariamente, durante 24 horas. Sem restrição de horários, os velórios devem ser limitados a uma pessoa para cada 6,25 metros quadrados. Permanecem proibidos os velórios e quaisquer cerimônias religiosas fúnebres em residências, templos e igrejas.
Conforme errata publicada em 1º de julho, as medidas valem de 29 de junho até 23h59 de 14 de julho.
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari
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