Segunda-feira, 05 de julho de 2021
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O Centro de Bem Estar Animal e Coordenadoria de Proteção Animal de Mandaguari, foram acionados na tarde da última terça-feira (01) por uma equipe da Policia Militar Ambiental, que recebeu denúncia de situação de maus tratos a animais. Fora dois casos registrados nos últimos dias.
No primeiro, numa ação conjunta entre fiscalização municipal e A Policia Ambiental foi realizado diligencia no endereço informado, onde foram encontrados alguns cachorros amarrados com fios e cordas. Havia ainda um animal que se encontrava em um cercado improvisado, o qual não oferecia proteção contra chuva ou frio e constatado que o animal estava muito debilitado.
Diante da situação foi acionada a veterinária do município, Tayná Miranda Tona, que compareceu ao local e verificou que o animal necessitava de atendimento. Ele foi recolhido para o Centro de Bem Estar Animal e o morador encaminhado pelos policiais até delegacia de polícia para realização das medidas cabíveis, ao mesmo tempo em que foi emitido auto de infração por parte da fiscalização ambiental do município.
OUTRO CASO
No dia 28 de junho último outro caso mobilizou os agentes fiscais Ivanilto Grigório e Aureliano Aparecido de Lima, que receberam a denúncia que um cachorro havia sido morto por disparo de arma de fogo na Estrada Rochedo, zona rural de Mandaguari. Com o apoio da Policia Militar, a equipe se dirigiu até o local onde verificou-se a veracidade da denúncia. Diante do ocorrido foram ouvidos moradores vizinhos a fim de elucidar o fato, porém não foi possível identificar o autor do disparo, sendo que o caso segue sob investigação.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode proporcionar uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
A Fiscalização do Meio Ambiente reforça que a prática de descuido, permitindo que animais escapem, saiam ou transitem sem a presença do tutor e com a guia adequada pode acarretar ao proprietário a aplicação de multa de acordo com a lei complementar 2478/2015.
É proibido soltar animais caninos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de 15 (quinze) UFM por animal. A multa será dobrada na reincidência. É proibido abandonar animais caninos e felinos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de 30 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por animal.
SERVIÇO
Mais informações denúncias podem ser feitas através do telefone (44) 3233-8441 (também no WhatsApp).
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