Terça-feira, 18 de junho de 2024
Documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lança, nesta terça (18), o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2024, para consulta ou emissão. No caso de dúvidas, o produtor poderá procurar a Sala da Nota do Produtor/INCRA, atualmente localizada na sala 8 do Bloco 2 da Fafiman - onde estão alguns setores da Administração Municipal, devido à reforma do Paço.
O documento é pré-requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e condição chave para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É fundamental também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Vale ressaltar a obrigatoriedade de obtenção do CCIR por proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais. Sem o certificado, os proprietários não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. É importante destacar que os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse da propriedade.
O procedimento pode ser feito pelo site do SNCR, pelo telefone celular ou tablet no aplicativo SNCR-Mobile em sistemas Android ou IOS, pelo endereço da Declaração de Cadastro Rural (DCR), ou no Portal do Cadastro Rural, no menu “Serviços”.
Para validar o documento, o emissor do CCIR deve pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.
SERVIÇO - As dúvidas referentes ao CCIR poderão ser esclarecidas na Prefeitura de Mandaguari. O CCIR é válido por um ano, contado a partir da data do pagamento da guia de validação. O site do INCRA também informa quando deve ser feita a nova emissão.
CCIR
Saiba mais Sala da Nota do Produtor/INCRA, na sala 8 do Bloco 2 da Fafiman (Rua René Táccola, nº 152 - Centro)
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari
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