Quarta-feira, 19 de junho de 2024
Administração Municipal aplicou mais de R$ 28 mil e multas no mês de maio
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A Prefeitura de Mandaguari, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, vem adotando medidas rigorosas para combater podas não autorizadas e drásticas em toda a área urbana.
Só em maio deste ano, o setor de Fiscalização Ambiental multou em mais de R$ 28 mil empresas, instituições e moradores que realizaram podas drásticas sem a devida autorização, além de emitir 25 autos de infração. As multas e os autos foram registrados em sete bairros: Jardim Esplanada, Jardim Progresso, Centro, Conjunto Ernesto Trolezzi, Jardim das Torres, Jardim São Marcos e Jardim América.
A poda drástica, prática proibida e passível de sanções, é o termo utilizado para definir o corte excessivo de galhos e folhas de uma árvore, comprometendo sua saúde e estabilidade. Essa prática prejudica a estética das árvores e impacta negativamente o ecossistema urbano, reduzindo a qualidade do ar, diminuindo a sombra e afetando a biodiversidade local.
Toda intervenção em árvores em Mandaguari deve ser previamente autorizada pela prefeitura, por meio de parecer técnico dos servidores municipais, e realizada por prestadores de serviço cadastrados pela Administração Municipal. As intervenções, realizadas sem autorização, constituem infração ambiental sujeita à multa de R$ 167,52 por árvore.
SERVIÇO – A solicitação da poda de árvores pode ser feita diariamente via internet, durante 24h, pela seção de Protocolos no site da prefeitura, ou, presencialmente, na sala 9 do Bloco 2 da Fafiman – onde, atualmente, estão alguns setores da prefeitura, devido à reforma no Paço Municipal.
IMPORTÂNCIA – As árvores desempenham um papel crucial no ambiente urbano, proporcionando sombra, melhorando a qualidade do ar, reduzindo a poluição sonora, além de servirem como habitat para diversas espécies de fauna e flora. Preservar as árvores é essencial para manter a saúde ambiental da cidade e garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.
O QUE DIZ A LEI - De acordo com a lei complementar nº 257/97:
Art. 10. O corte para fins de poda ou abate de árvores de arborização pública é de competência exclusiva do Município, através de equipe devidamente habilitada da Divisão do Meio Ambiente da Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Defesa do Meio Ambiente.
§ 1º Em caso de necessidade de poda ou extração de árvore em local público, o interessado deverá solicitar o serviço, através de requerimento em formulário próprio, no setor de protocolo do Município.
Art. 11. É proibido a fixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer outro objeto que danifique a árvore.
§ 3º A penalidade com multa será aplicada nos seguintes casos e nos valores estabelecidos por esta Lei:
I - por extração de árvores constantes do sistema de áreas verdes do Município sem autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Defesa do Meio Ambiente:
a) 5 U.F.P. por árvore, quando localizada em praças, parques, vias e logradouros públicos;
b) 6 U.F.P. por árvore, quando declarada imune de corte ou protegida por Lei, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente.
II - poda de árvores em praça, parques, vias e logradouros públicos, sem prévia autorização da Secretaria:
a) 1 U.F.M. por árvore, em caso de podas que não eliminem totalmente a copa da árvore;
b) 2 U.F.M. por árvore, para podas drásticas, ou seja, que eliminem a copa da árvore totalmente.
Art. 38. O pagamento de multa não exime o infrator da responsabilidade de recuperação do dano resultante da infração, na forma da Lei.
Acompanhe o trabalho da Prefeitura em:
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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari
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