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De acordo com a Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública (município), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.
O formulário para detalhar as sugestões permanece disponível, nesta página, até as 13h do dia 17/5.
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h