Prefeitura divulga critérios para acesso ao auxílio emergencial, mas ainda falta plataforma para não inscritos no Cadastro Único

Sexta-feira, 03 de abril de 2020


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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, por meio desta e através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa sobre o Auxílio Emergencial. Entretanto, o Governo Federal ainda não divulgou a plataforma digital de acesso a inscrição para Auxílio, para aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único. Por isso aguarde as orientações e informações que serão divulgadas.

 

Leia com atenção informações importantes sobre os critérios adotados pelo Governo federal:

CRITÉRIOS PARA ACESSO O AUXÍLIO EMERGENCIAL

IRÁ TER ACESSO E DIREITO DE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

• Famílias/Pessoas que recebem do Programa Bolsa Família;

• Famílias/Pessoas que estão inscritas no cadastro único que desenvolvem atividades informais de trabalho e que não recebem família;

• Pessoas/Trabalhadores que não estão inscritas no Cadastro Único, mas que a renda a per capta (por pessoa) não ultrapasse a meio salário mínimo R$520,00 (Quinhentos e Vinte Reais) e que a renda máxima seja a três salários mínimos;

• Pessoas com cadastro do microempreendedor individual ou seja (MEI), mas que não a arrecadação anual não foi superior 28.559,70;

• Pessoas que não estão em nenhum desses cadastros, mas estão desempregadas, e também aqueles trabalhadores intermitentes que em função ao COVI-19 estão sem trabalhar: exemplo: estava trabalhando formalmente com contrato de trabalho em regime esporádico e que atualmente ficaram inativos (exemplo: pessoas que são registradas ou possuem algum contrato de trabalho, mas que desenvolvem atividades apenas quando convocadas para trabalhar através de diárias.

QUEM NÃO PODE RECEBER:

• Menores de 18 anos;

• Quem recebe auxílios previdenciários, aposentadoria ou pensionistas do INSS e/ou pessoas que estão recebendo seguro desemprego;

• Quem possui vínculo empregatício fixo (registro em carteira de trabalho);

• Famílias com renda superior a três salários mínimos;

• Pessoas que possuem o MEI e que a arrecadação anual superior 28.559,70.

 

ORDEM DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

• Em primeiro lugar trabalhador informal e que já faz parte do Programa Bolsa Família;

• Em segundo lugar trabalhador informal e que já está inscrito no Cadastro Único (mesmo que não seja beneficiário do Programa Bolsa Família);

• Em terceiro lugar para o Microempreendedores Individuais – (MEI);

• Em quarto lugar para trabalhadores autônomos que não estão em nenhum destes cadastros.

 

COMO FAZER A INSCRIÇÂO PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Para beneficiários do Programa Bolsa Família e pessoas já inscritas no Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020, não será necessário realizar nenhum tipo de cadastro.

 

Por isso, atente-se só serão comtemplados aqueles que já estavam cadastrados até o dia 20 de março de 2020 no Cadastro Único.

 

Para os demais, aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único, trabalhadores autônomos e pessoas que estão desempregadas, que se enquadram nos critérios acima mencionados, o Governo liberará uma plataforma digital de autopreenchimento para realizar a inscrição.

 

Porém, o Governo Federal ainda não divulgou a plataforma digital de acesso a inscrição para Auxílio, para aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único. Por isso aguarde as orientações e informações que serão divulgadas!

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