Quinta-feira, 22 de março de 2018
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Obedecendo
o que determina a Lei número 2.363/2014, que dispõe sobre a remoção de veÃculos
abandonados, o setor de Fiscalização da Prefeitura do MunicÃpio de Mandaguari
mantém a rotina de averiguação e notificação destes veÃculos em toda cidade. De
acordo com a Lei fica proibido abandonar veÃculo ou estacioná-lo em situação
que caracterize o abandono nas vias públicas do municÃpio.
O
setor de Fiscalização está notificando proprietários, compradores, possuidores
ou depositários destes veÃculos, determinando a retirada num prazo de cinco
dias. Caso esta determinação não seja atendida, serão recolhidos ao depósito de
veÃculos do municÃpio, sendo liberados somente após o pagamento das despesas de
remoção, estrada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Ainda
de acordo com a Lei, na remoção, os veÃculos deverão ser fotografados ou
filmados na situação em que se encontram, para servir de prova do abandono e
consequente infração.
Por outro lado, não
será instituÃda ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono dos
veÃculos, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de remoção e estada,
ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou
federais, integrantes do sistema nacional de trânsito.
Nos
casos de veÃculos que não possuem placas obrigatórias de identificação para a
notificação, a remoção será imediata. Decorrido prazo de 90 dias sem a retirada
por parte dos proprietários, os veÃculos serão encaminhados a leilão público,
cujo valor arrecadado será destinado para o ressarcimento de despesas
recorrentes. Já o valor excedente será recolhido aos cofres públicos.
EXCEÇÕES – Não estão inclusos na Lei os
veÃculos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação
de serviços ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licença para
funcionamento concedido pelo poder Executivo.
Fonte: Dentro da Lei
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