A Secretaria

      Criada em 2018 a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mandaguari é responsável pela administração e gerenciamento das políticas culturais e esportivas do município.

      Com a finalidade de  reunir as áreas que integram esses setores e conhecer as demandas  para futuras ações  com a intenção de fomentar a cultura, o esporte e o lazer de Mandaguari.

      Atualmente, está localizada na Casa da Cultura (parque da Pedteira), na rua Aroldo Ferreira, número 2 - Mandaguari – PR. A Secretaria tem sob seu comando e administração, os seguintes equipamentos culturais e esportivos:

 

Bibliotecas

BIBLIOTECAS

Biblioteca Municipal Alcyr Castelo Branco

 Rua Padre Antonio Lock, nº 453 ,  centro

Fone: 3233-3252

Biblioteca Cidadã Helena Frujuelli Moura

Rua Av. Marcos Dias, 279 - Jardim Boa Vista

 

                                                      Melhor Leitor

             O concurso melhor leitor está em sua  14ª edição e é uma parceria com  Rotary Club e Elos Clube de Mandaguari, com o apoio da Prefeitura e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. A premiação é para o leitor que leu a maior quantidade de   livros,  com seus respectivos resumos. A premiação é feita para os três primeiros colocados nas categorias: Infantil, Infanto-Juvenil e Adulto.   

           O regulamento do projeto consiste em  cada leitor fazer um resumo do livro para comprovar a leitura e descrever no papel a sua percepção sobre a obra.  Os resumos são corrigidos pela Associação Elos Clube de Mandaguari e no ano seguinte é realizada a premiação dos melhores leitores de cada categoria (maior número de livros lidos) e também do melhor resumo.

 

Cadastro de Artistas

Escolha a imagem diferente

Oficina de Teatro

                                     

ESPORTE E LAZER

Agenda Cultural e Esportiva

Conselho de Políticas Culturais

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - COMCULT

(Colocar anexo a lei LEI N.º 3.911/2023, que criou o Fundo Municipal de Cultura e Instituiu o Conselho Municipal de Cultura-COMCULT, revogando a Lei nº. 2.988/2017)

Conselho Municipal de Cultura-COMCULT constituir-se-á por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – o Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, na qualidade de Presidente;
II – 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em exercício na Administração Pública Municipal;
III – 3 (três) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um deles seu Vice-Presidente.
§ 1º Os membros a que se refere o inciso III serão eleitos pelo voto direto e sufrágio universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e regulamentada, por meio de portaria e/ou decreto, pela Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer.
§ 2º Serão considerados eleitos os 3 (três) membros a que se refere o inciso III que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem as vagas de titulares, sendo que o candidato com a maior quantidade de votos recebidos será o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura-COMCULT.
§3º Os outros 3 (três) candidatos, a que se refere o inciso III, que obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, ficarão como suplentes.
§4º Os membros eleitos e indicados para compor o Conselho Municipal de Cultura-COMCULT serão nomeados por meio de Decretos expedido pelo Chefe do Executivo do Município de Mandaguari para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Escolinhas/ Modalidades

Jogos e Competições

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Terceira Idade

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